Constitui contraordenação, punível com coima e as sanções acessórias previstas na lei, a realização de obras, bem como quaisquer alterações à utilização das edificações ou do solo, em violação do presente Plano e seu Regulamento.
Os montantes das coimas referidos anteriormente e as sanções acessórias são as fixadas entre os valores mínimos e máximos estabelecidos na lei em vigor.