- 1 -Com a entrada em vigor do Plano de Urbanização, consideram-se revogadas, na sua área de intervenção, as normas que o contradigam constantes de instrumentos de gestão territorial, designadamente do Plano Diretor Municipal, que especificamente se lhe refiram.
- 2 -Planos revogados após entrada em Vigor do Plano de Urbanização:
- a)Plano de Pormenor da Zona Norte de Mértola, publicado no DR n.º82 da 2.ª série, de 7 de abril 1992;
- b)Plano de Pormenor da Zona do Tribunal de Mértola, publicado no DR n.º 90 da 1.ª série-B, de 16 de fevereiro de 1996;
- c)Plano de Pormenor do Bairro das Casas Prefabricadas, publicado no DR n.º 98 da 2.ª série B, de 28 de abril de 1990;
- d)Plano de Pormenor da Zona B, publicado no DR n.º 104 da 2.ª série, de 6 de maio de 1989;
- e)Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mértola, publicado no DR n.º229 da 2.ª série, de 30 de setembro de 1999.
Artigo 39.º — Planos Municipais de Ordenamento do Território a Revogar
Vigente desde: 02/08/2017