Aplicam-se na área do Plano todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, designadamente as seguintes, identificadas na Planta de Condicionantes com grafismo e simbologia própria:
- 1 -Património Natural:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Sítios de Importância Comunitária (SIC), Rede Natura 2000;
- d)Zona de Proteção Especial do Vale do Guadiana (ZPE) - não se encontra cartografada na Planta de Condicionantes, mas é servidão em toda a extensão do PU;
- e)Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana (POPNVG) - não se encontra cartografada na Planta de Condicionantes, mas é servidão em toda a extensão do PU;
- f)Servidões do Domínio Público Hídrico;
- g)Áreas Inundáveis;
- h)Áreas Ardidas;
- i)Risco de Incêndio Florestal;
- j)Regime Florestal;
- k)Faixa de Gestão de Combustível.
- 2 -Infraestruturas de Transportes:
- a)Servidões Rodoviárias (Infraestruturas de Transporte) - Zona de servidão non aedificandi (de acordo com a alínea d) do n.º 8 do artigo 32.º da Lei n.º 34/2015 que aprova o Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional);
- b)Todos os projetos e intervenções que incidam sobre a Rede Rodoviária Nacional, Estradas Regionais e Estradas Desclassificadas sob jurisdição da IP, devem respeitar as Normas Técnicas que emanam das entidades competentes e ser previamente sujeitos à sua aprovação.
- 3 -Infraestruturas Básicas:
- a)Linhas de Alta Tensão (Infraestruturas Elétricas);
- b)Rede de Saneamento;
- c)Abastecimento de Água.
- 4 -Património Cultural classificado:
- a)Castelo de Mértola. Monumento Nacional. Decreto n.º 38147, DG n.º 4, de 05-011951. Zona Especial de Proteção - Portaria de 16/01/1970, DG 2.ª série, n.º 37, de 13/02/1970;
- b)Igreja de Nossa Senhora da Anunciação Matriz de Mértola. Monumento Nacional. Decreto de 16-06-1910, DG n.º 136, de 23-06-1910. Zona Especial de Proteção - Portaria de 16/01/1970, DG 2.ª série, n.º 37, de 13/02/1970;
- c)Ponte de Mértola/Torre do Rio. Monumento Nacional. Decreto de 16-06-1910, DG n.º 136, de 23-06-1910.