- 1 -A cota de segurança em cheias críticas tem como referência o traçado na planta de zonamento e a cota 22, enquanto outra não for definida pela Administração Central pelo que não são permitidas novas construções permanentes em que a soleira das áreas habitáveis esteja abaixo daquela cota.
- 2 -É permitida a utilização de construções existentes abaixo da cota 22, e construções para fins ligados ao melhoramento paisagístico do espaço envolvente e com uso sazonal. Tais ações carecem de licenciamento ao abrigo da legislação em vigor.
- 3 -Tem de ser dada especial atenção à construção de caves e estacionamentos subterrâneos nas imediações das linhas de água, assegurando que estas não possam ser inundadas.
- 4 -Em tudo o que estiver omisso aplica-se a legislação em vigor.
Artigo 9.º — Limitações à construção por risco de cheias
Vigente desde: 02/08/2017