- 1 -Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social recebe os bens cedidos ou doados por pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nomeadamente:
- a)Têxteis e Vestuário;
- b)Calçado e acessórios;
- c)Têxteis e artigos para o lar;
- d)Equipamentos básicos e pequenos eletrodomésticos;
- e)Brinquedos, jogos e material didático;
- f)Produtos de higiene pessoal e doméstica;
- g)Produtos de geriatria;
- h)Produtos de apoio; e,
- i)Mobiliário.
- 2 -Consideram-se "produtos de apoio" para efeitos do presente Regulamento, qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou com incapacidade temporária, especialmente produzido ou disponível que previne, atenua ou neutralize a limitação funcional ou de participação.
- 3 -Os produtos de apoio recebidos na Loja Social integrarão o Banco de Produtos de Apoio do concelho de Reguengos de Monsaraz e serão facultados exclusivamente nesse âmbito.
Artigo 11.º — Tipos de bens
Vigente desde: 03/06/2020