- 1 -Os bens cedidos ou doados serão canalizados para a Loja Social onde serão expostos.
- 2 -As pessoas singulares e coletivas doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados, salvo se optarem pelo anonimato.
- 3 -Os bens doados à Loja Social são triados, inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.
- 4 -Caso não haja espaço para colocar os bens doados, estes serão postos em armazém do Município.
- 5 -Compete ao Serviço de Ação Social do Município de Reguengos de Monsaraz, nomeadamente:
- a)Receber e fazer a triagem dos bens, inventariação e registo dos bens doados em ficha própria para o efeito;
- b)Atender os beneficiários da loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades;
- c)Proceder ao registo dos beneficiários e registar o material facultado aos mesmos;
- d)Garantir o contacto e articulação com os parceiros da comunidade e proceder à avaliação da dinâmica de funcionamento da Loja Social.
Artigo 12.º — Tratamento dos bens
Vigente desde: 03/06/2020