Os documentos comprovativos que tenham sido entregues no Serviço de Ação Social, do Município de Reguengos de Monsaraz para comparticipação dos medicamentos até à data da entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento são apreciados e pagos, se for o caso, de acordo com as disposições regulamentares vigentes no momento da sua apresentação.
Artigo 38.º-B — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 03/06/2020