- 1 -Não é permitida a entrada e uso das PME aos indivíduos que não ofereçam garantias da necessária manutenção da higiene do recinto ou apresentem indícios de embriaguez/toxicodependência.
- 2 -O uso das PME é vedado aos utentes que aparentem sinais evidentes de alterações cutâneas ou feridas abertas de que possa resultar prejuízo para a saúde pública, podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica.
- 3 -É interdito o acesso a pessoas portadoras de armas ou objetos que possam ser utilizados como tal, exceto as forças de segurança no desempenho das suas funções.
- 4 -O acesso a animais não está autorizado, à exceção de cães de assistência.
- 5 -O acesso de bicicletas ao espaço está limitado ao estacionamento para as mesmas, não podendo circular pelas instalações, exceto em atividades devidamente autorizadas pela CME.
Artigo 10.º — Utilização condicionada
Vigente desde: 25/06/2018