- 1 -A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
- a)Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou com uma prática superior a 3 meses com a regularidade de no mínimo 1 a 2x por semana;
- b)Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma semana.
- 2 -Dentro dos tipos de utilização indicados no ponto anterior, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, respeitando as suas características e especificidades:
- a)Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;
- b)Atividades desenvolvidas pelos diversos projetos municipais;
- c)Atividades desenvolvidas pelas diversas Associações desportivas do Concelho de Évora;
- d)Competições integradas em qualquer sector do sistema desportivo;
- e)Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar;
- f)Aulas desenvolvidas pelos diversos estabelecimentos de ensino do Concelho de Évora;
- g)Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de carácter desportivo ou cultural;
- h)Atividades livres da responsabilidade dos utentes;
- i)Poderá ainda ser permitido outro tipo de utilização, mediante a celebração de protocolos de cedência.
Artigo 11.º — Tipos de Utilização
Vigente desde: 25/06/2018