As entidades que pretendam utilizar as instalações das PME deverão solicitá-lo por escrito à CME:
- a)Até 15 (quinze) dias úteis antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização regular;
- b)Até 10 (dez) dias úteis antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização pontual.