- 1 -A CME reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas quando existirem motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento.
- 2 -O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.
- 3 -A título excecional, sempre que alguma iniciativa da CME poderá ser determinada a suspensão das atividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos:
- a)5 (cinco) dias úteis, tratando-se de competições federadas;
- b)2 (dois) dias úteis, tratando-se de outras competições;
- c)24 (vinte quatro) horas, nos restantes casos.
- 4 -Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
- 5 -Todas as utilizações solicitadas e autorizadas às Associações com carácter regular podem ser canceladas pela CME, caso se verifiquem as seguintes condições:
- a)Tanque coberto, média de utilização mensal inferior a 10 atletas por período;
- b)Pista de natação tanque olímpico, média de utilização mensal inferior a 3 atletas por período;
- c)Tanque olímpico, média de utilização mensal inferior a 15 atletas por período.
Artigo 20.º — Cancelamento de utilização
Vigente desde: 25/06/2018