- 1 -As entidades utilizadoras/utentes das PME serão responsabilizados pelos danos causados nos materiais e equipamentos que utilizarem, quando resultem da má utilização dos mesmos ou conduta imprópria;
- 2 -Tal conduta imprópria poderá justificar a alteração das condições de utilização, bem como no pagamento dos danos causados.
Artigo 21.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 25/06/2018