- 1 -O direito de acesso às PME é livre a qualquer utente, ficando condicionado ao seguinte:
- a)Pagamento das respetivas taxas;
- b)Cumprimento das normas constantes no presente regulamento.
- 2 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos e nas instalações das PME.
- 3 -A CME não se responsabiliza por quaisquer danos que resultem de acidentes ocorridos dentro das instalações, ou por valores ou objetos que se extraviem nas mesmas.
Artigo 8.º — Acesso às Instalações
Vigente desde: 25/06/2018