- 1 -Os horários de funcionamento, das PME para cada época balnear são fixados anualmente pela CME.
- 2 -A CME reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento destas instalações desportivas, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.
- 3 -O encerramento ou suspensão previsto na alínea anterior não confere o direito à dedução ou reembolso das taxas/preços devidos.
- 4 -Aquando da realização de provas desportivas ou outros eventos, poderá ser limitado, total ou parcialmente o acesso às instalações.
Artigo 7.º — Horário e período de funcionamento
Vigente desde: 25/06/2018