- 1 -A avaliação das candidaturas apresentadas será efectuada por um júri de três membros, composto pelo vereador responsável pela área da educação, que preside, pelo chefe da DASC e por um(a) professor(a) da EBI de Barrancos, convidado para o efeito.
- 2 -A concessão das bolsas de estudo é da competência da CMB, com base no relatório elaborado pelo júri, que será submetido a homologação logo que decorrido o prazo de reclamação de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do CPA.
- 3 -Dentro do prazo da audiência prévia, podem os candidatos apresentar, por escrito, reclamação para os membros do júri, que deverá ser objecto de decisão nos cinco dias úteis imediatos.
- 4 -Compete à DASC prestar o apoio técnico-administrativo aos elementos do júri, bem como o saneamento preliminar das candidaturas apresentadas.
Artigo 10.º — Processo de selecção e tramitação processual
Vigente desde: 08/11/2004