- 1 -O rendimento per capita do agregado familiar do candidato é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
(RA/AF)/12
em que:
RA - é o rendimento anual ilíquido do agregado familiar, encontrado nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento;
AF - é o número de membros do agregado familiar, de acordo com o artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, estudante economicamente carenciado é aquele cuja capitação per capita seja igual ou inferior a 1,7 vezes o valor do SMN em vigor no início do ano lectivo da candidatura.
Artigo 9.º — Capitação per capita
Vigente desde: 08/11/2004