à formação superior
- 1 -A atribuição de bolsa de estudo será materializada mediante acordo a celebrar entre os beneficiários e o município de Barrancos, no qual se estabelecem os direitos e obrigações das partes.
- 2 -Os acordos a celebrar para a atribuição de bolsas de estudo têm a designação de contratos-programa de financiamento à formação superior, cujo modelo se publica em anexo.
- 3 -A assinatura dos contratos-programa deverá ocorrer no prazo de 30 dias seguidos, contados após a decisão que homologa a acta do júri e autoriza a atribuição da bolsa de estudo, a qual será comunicada aos interessados.
- 4 -A falta de comparência à sessão de assinatura do contrato-programa, sem motivo devidamente justificado, constitui motivo para revogação da decisão de atribuição.
- 5 -Para os efeitos previstos no número anterior são motivos de ausência:
- a)Doença, comprovada por atestado médico;
- b)Realização de frequência/exame, comprovada nos termos da lei;
- c)Cumprimento de obrigações legais.