- 1 -Constitui dever do estudante bolseiro:
- a)Apresentação, até finais de Março, de um relatório-síntese sobre a actividade desenvolvida no 1.º semestre do ano escolar, no qual deverão constar, entre outros, os trabalhos académicos executados ou em execução e a indicação das frequências e ou exames realizados e respectivas notas de classificação final;
- b)Apresentação, até finais de Julho, de declaração ou certidão emitida pelo estabelecimento de ensino, comprovativa do aproveitamento escolar do estudante no ano lectivo em referência;
- c)Comunicar à CMB, nos 30 dias imediatos à ocorrência, as situações de mudança de curso e de transferência de estabelecimento de ensino;
- d)Comunicar à CMB, nos 30 dias imediatos à ocorrência, as situações extraordinárias que possam influenciar na determinação do rendimento per capita do agregado familiar.
- 2 -Constitui motivo de anulação da bolsa de estudo:
- a)A desistência da frequência do curso;
- b)A prestação de falsas declarações, por inexactidão ou omissão, quer no processo de candidatura quer no documento referido na alínea a) do número anterior;
- c)A falta de apresentação, no prazo estabelecido, do documento referido na alínea a) do número anterior.
- 3 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal e da perda de direito à bolsa de estudo correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas.
Artigo 14.º — Deveres e penalizações aplicadas a bolseiros
Vigente desde: 08/11/2004