O presente Regulamento entra em vigor em 1 de Outubro de 2004, produzindo efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005.
ANEXO
Contrato-programa n.º ... / ...
(autorizado pela deliberação n.º ... /CM/2004, de ... / ... / ... )
Entre o município de Barrancos, NIPC 501081216, representado pelo Sr. ... , na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Barrancos, como primeiro outorgante e o Sr.(a) ... , NIF ... , residente na Rua ... , 7230 Barrancos, na qualidade de estudante beneficiário e segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 13.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, publicado no apêndice n.º ... /2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º ... , de ... / ... /2004, um contrato-programa de financiamento à formação superior, regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
- 1 -O presente contrato-programa tem como objecto regular o processo de atribuição de bolsa de estudo ao estudante-beneficiário acima identificado, pela frequência do curso de (designação oficial do curso) ... , com o grau de (bacharel/licenciatura) ... , no(a) (universidade/instituto/escola superior, outro, etc.) ... , onde ingressou no ano lectivo de ... - ...
- 2 -O estudante beneficia de bolsa de estudo atribuída pelo município de Barrancos pelo ... ano (seguido/interpolado/ou primeira vez) (indicar os anos de recebimento de bolsa e se foi consecutivo, interpolado ou primeira vez).
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município de Barrancos
- 1 -Para a prossecução dos objectivos definidos na cláusula anterior, compete ao município de Barrancos o pagamento de uma bolsa de estudo mensal no valor de ... euros.
- 2 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária suportada integralmente pelo município de Barrancos, paga em nove prestações mensais, correspondente ao ano lectivo - Outubro a Junho -, mediante cheque à ordem do bolseiro, a levantar na DAF/Tesouraria, entre os dias 25 e 30 de cada mês.
Cláusula 3.ª
Deveres do estudante bolseiro
- 1 -Para cumprimento do presente contrato-programa, constitui dever do estudante bolseiro:
- e)Apresentação, até finais de Março de ... , de um relatório síntese sobre a actividade desenvolvida no 1.º semestre do ano escolar, no qual deverá constar, entre outros, os trabalhos académicos executados ou em execução e a indicação das frequências e ou exames realizados e respectivas notas de classificação final;
- f)Apresentação, até finais de Julho de ... , de declaração ou certidão emitida pelo estabelecimento de ensino, comprovativa do aproveitamento escolar do estudante no ano lectivo em referência.
- 2 -Constitui, ainda, obrigação do estudante bolseiro, comunicar ao município de Barrancos, através da Divisão de Acção Social e Cultural (DASC):
- a)As situações de mudança de curso e de transferência de estabelecimento de ensino, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência;
- b)As situações extraordinárias que possam influenciar na determinação do rendimento per capita do agregado familiar, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência.
- 3 -Constitui motivo de anulação da bolsa de estudo:
- a)A desistência da frequência do curso;
- b)A prestação de falsas declarações por inexactidão ou omissão, quer no processo de candidatura quer no documento referido na alínea a) do n.º 1 das presentes cláusulas;
- c)A falta de apresentação, no prazo estabelecido, dos documentos referidos nos n.os 2 e 3 das presentes cláusulas.
- 4 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal e da perda de direito à bolsa de estudo correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelo presidente da CMB, através da Divisão de Acção Social e Cultural, com o apoio da Divisão Administrativa e Financeira.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa é válido desde a data da sua assinatura, produzindo efeitos de 1 de Outubro de ... a 30 de Julho de ...
Celebrado em Barrancos, aos ... de ... de 200 ...
O Primeiro Outorgante
( ... , presidente ou vice-presidente da CMB)
O Segundo Outorgante
( ... , estudante-beneficiário)
1 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco José Nunes Gabriel Bossa.