- 1 -Beneficiam de atribuição de bolsa de estudo os estudantes economicamente carenciados, que, nos termos do presente Regulamento municipal, demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar, visando assim contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
- 2 -A bolsa de estudos é uma prestação pecuniária, de valor variável, suportada integralmente pelo município de Barrancos, paga em nove prestações mensais, correspondente ao ano lectivo - Outubro a Junho -, mediante cheque à ordem do bolseiro, a levantar na DAF/Tesouraria, entre os dias 25 e 30 de cada mês.
- 3 -Nenhum estudante poderá ser beneficiário de bolsa de estudo que ultrapasse o número de anos curriculares previstos para o curso.
- 4 -A CMB, através da DASC, fixa e divulga o calendário de pagamento das bolas de estudo.
Artigo 2.º — Definição de bolsas de estudo
Vigente desde: 08/11/2004