É da competência da CMB a decisão de abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)O valor mensal e o número máximo previsível de bolsas de estudo a atribuir no ano lectivo;
- b)O prazo para apresentação de candidaturas, que não poderá ser inferior a 10 dias úteis;
- c)A designação dos membros do júri de avaliação e a sua composição, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento;
- d)Outros elementos relevantes que considere de interesse.