- 1 -As candidaturas à atribuição de bolsa de estudo são formuladas mediante requerimento-tipo, de modelo anexo, a fornecer nos serviços municipais, no qual deverão constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do aluno estudante;
- b)A composição detalhada do agregado familiar;
- c)A residência;
- d)A residência em período escolar, se for o caso;
- e)A situação escolar;
- f)As actividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar de que resultou a percepção de rendimentos, bem como os montantes respectivos;
- g)Outros rendimentos recebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar.
- 2 -Para instrução da candidatura, o requerimento previsto no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade do estudante;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal do estudante;
- c)Fotocópia do cartão de eleitor do estudante;
- d)Fotocópia da nota demonstrativa de liquidação do IRS, acompanhada da respectiva declaração de rendimentos, relativa ao ano anterior à candidatura, dos elementos do agregado familiar;
- e)Certidão da Junta de Freguesia de Barrancos, comprovativa do agregado familiar do estudante;
- f)Documento comprovativo da inscrição no curso superior no ano lectivo da apresentação da candidatura, com a indicação das disciplinas;
- g)Plano de estudos do curso, de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento;
- h)Declaração de modelo anexo sobre os pedidos de concessão de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino respectivo no ano lectivo em curso;
- i)Documento comprovativo das disciplinas concluídas com aproveitamento no ano lectivo anterior à apresentação da candidatura, no caso de renovação.
- 3 -A candidatura será apresentada pelo estudante, salvo nos casos de menoridade, que será requerido pelo encarregado de educação.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 08/11/2004