- 1 -Podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser residente no município de Barrancos há mais de dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura;
- b)Estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior, no ano lectivo para que solicita a bolsa;
- c)Não ser titular de licenciatura ou equivalência;
- d)Não ser titular de bacharelato ou equivalência, excepto nos cursos bietápicos de licenciatura;
- e)Que o rendimento global ilíquido per capita do seu agregado familiar seja igual ou inferior a 1,7 vezes o valor do SMN em vigor no início do ano lectivo da candidatura.
- 2 -Se esteve matriculado no ensino superior em ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa, satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No último ano lectivo em que esteve matriculado no ensino superior ter tido aproveitamento escolar mínimo, de acordo com o artigo 4.º do presente Regulamento;
- b)Desde que se encontra matriculado no ensino superior não ter tido mais de dois anos lectivos sem aproveitamento escolar e num destes ter tido aproveitamento mínimo;
- c)Poder concluir o curso com número total de inscrições anuais (contabilizando as já realizadas) num lapso de tempo não superior ao número de anos curriculares previstos para o mesmo, de conformidade com o n.º 3 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 3 -É causa de indeferimento liminar do requerimento:
- a)A entrega do mesmo fora do prazo fixado no aviso de abertura do concurso;
- b)A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos no prazo complementar fixado pela DASC, que não poderá ser inferior a cinco dias úteis contados da data de recepção da notificação;
- c)A não satisfação das condições referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 5.º — Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo
Vigente desde: 08/11/2004