- 1 -Constituem deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir integralmente o disposto no presente Regulamento e no Termo de Responsabilidade constante dos Anexos II-A e II-B;
- b)Utilizar o compostor exclusivamente para fins de compostagem doméstica, não o destinando a outro uso;
- c)Zelar pela boa conservação e limpeza do equipamento, mantendo-o em condições adequadas de funcionamento;
- d)Respeitar as regras de deposição de resíduos previstas no artigo 10.º e no Anexo I;
- e)Revolver regularmente o conteúdo do compostor, controlar a humidade e corrigir eventuais situações anómalas;
- f)Permitir, sempre que solicitado, a realização de visitas técnicas de acompanhamento por parte dos serviços municipais;
- g)Comunicar ao Município qualquer dano, extravio, anomalia ou cessação da utilização do equipamento;
- h)Proceder à devolução do compostor nos casos previstos no presente Regulamento.
- 2 -O Incumprimento reiterado das obrigações previstas no número anterior, devidamente fundamentado por informação dos serviços, se superiormente homologada, pode determinar, mediante apreciação superior, a exclusão do utilizador do programa, bem como a recolha do equipamento pelo município.
Artigo 13.º — Deveres dos Participantes
Vigente desde: 16/04/2026