- 1 -Os utilizadores abrangidos pelo presente Regulamento têm direito a: Receber gratuitamente um compostor doméstico, mediante candidatura aprovada;
- a)Obter apoio técnico e informativo prestado pelos serviços municipais, nomeadamente através de ações de sensibilização, visitas técnicas e comunicação eletrónica;
- b)Receber material de apoio, guias ou instruções práticas sobre compostagem;
- c)Solicitar acompanhamento ou esclarecimento junto do Município de Tomar em caso de dificuldades na utilização do compostor;
- d)Ser informados sobre as boas práticas de compostagem, os procedimentos de monitorização e as condições de devolução do equipamento.
- 2 -O Município assegura aos utilizadores acompanhamento técnico, formação facultativa e apoio na resolução de eventuais anomalias, em função dos recursos disponíveis.
Artigo 12.º — Direitos dos Participantes
Vigente desde: 16/04/2026