- 1 -O equipamento deverá ser devolvido ao Município nas seguintes situações:
- a)Cessação voluntária da prática de compostagem;
- b)Mudança de residência para fora do concelho;
- c)Danificação grave ou utilização indevida.
- 2 -A substituição do compostor, por motivos alheios ao utilizador, poderá ser autorizada mediante análise técnica dos serviços municipais.
Artigo 17.º — Devolução e Substituição
Vigente desde: 16/04/2026