- 1 -O Município de Tomar manterá um registo atualizado dos utilizadores e compostores atribuídos, para fins de controlo e acompanhamento.
- 2 -Poderá ser solicitado aos utilizadores o preenchimento de inquéritos periódicos obrigatórios, destinados à recolha de dados estimativos sobre os resíduos tratados por compostagem.
- 3 -Os inquéritos referidos no número anterior serão realizados pelo utilizador, podendo o seu preenchimento ocorrer por via eletrónica, telefonicamente ou presencialmente, com o apoio de técnico municipal, conforme disponibilizado pelos serviços competentes.
- 4 -O primeiro inquérito será realizado após seis meses de utilização, seguindo-se inquéritos anuais, sendo a informação recolhida tratada exclusivamente para fins estatísticos e de monitorização.
- 5 -O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito deste programa é efetuado pelo Município de Tomar, enquanto entidade responsável, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 6 -Os dados serão conservados apenas durante o período necessário à prossecução da finalidade para que foram recolhidos, garantindo-se a confidencialidade, a integridade e os direitos dos titulares.
Artigo 16.º — Registo, Comunicação e Proteção de Dados
Vigente desde: 16/04/2026