- 1 -Como documentos gerais a entregar independentemente do tipo de apoio a solicitar, no processo de candidatura deverá constar a seguinte documentação:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Fotocópias de Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Declaração ou validação do formulário de candidatura, relativo à composição do agregado familiar, emitida pela junta de freguesia da área de residência;
- d)Fotocópia dos comprovativos de rendimentos (vencimentos, reformas, pensões, subsídios, bolsas de estudo, rendas, capitais financeiros, Rendimento Social de Inserção, comprovativo de descontos na Segurança Social) dos 3 (três) meses anteriores à data da candidatura, de cada um dos elementos do agregado familiar maior de 16 anos. Os indivíduos maiores de 16 anos que não estejam a estudar nem se encontrem incapacitados para o trabalho, têm que apresentar declaração justificativa da sua situação profissional;
- e)Que apresentem comprovativo em como residem há pelo menos 2 (dois) anos no Concelho da Chamusca e que se encontrem recenseados no mesmo;
- f)Número de Identificação Bancária (NIB);
- g)Declaração da situação de desemprego e respetiva inscrição atualizada do Centro de Emprego da área de residência, de cada um dos elementos do agregado familiar maior de 16 anos, que não apresente comprovativo de rendimentos e não faça prova de se encontrar incapacitado para o trabalho;
- h)Comprovativo de frequência escolar de elementos do agregado familiar dentro da escolaridade obrigatória;
- i)Declaração do requerente, sob compromisso de honra, de que nenhum dos elementos do agregado familiar beneficia de outro apoio ou usufrui de outros rendimentos não declarados nas alíneas a) e g) do n.º 1 do presente artigo;
- 2 -Documentos complementares a entregar, consoante o tipo de apoio:
- 2.1 -Apoios económicos à habitação permanente própria ou arrendada:
- a)Fotocópia dos documentos atualizado dos bens patrimoniais móveis de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo Serviço de Finanças;
- b)Para pedidos de obras em habitações arrendadas, fotocópia do respetivo contrato, bem como declaração assinada pelo/a proprietário/a, a autorizar as mesmas, com assinatura reconhecida legalmente. Deverá ainda, nesta declaração o/a proprietário/a assumir, sob compromisso de honra, que não efetuará atualização extraordinária da renda para além do previsto na Lei;
- c)Declaração emitida pela Junta de Freguesia em como o/a requerente reside no imóvel há pelo menos 2 (dois) anos;
- d)Para pedidos de apoio a pagamento de renda, fotocópia do contrato de arrendamento;
- e)Declaração do banco onde conste o valor mensal da prestação e, em caso de dívida, o montante não regularizado;
- f)Para pedidos de obras em habitações, um orçamento, validado pela Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras, Ambiente e Equipamentos onde constem os preços propostos, a descrição dos trabalhos e o respetivo prazo de execução da obra;
- g)Comprovativo de seguro de habitação, caso exista;
- 2.2 -Apoios económicos para a promoção do acesso a cuidados de saúde:
- a)Medicamentos - prescrição médica;
- b)Consultas e tratamentos médicos - declaração com identificação do médico, da consulta ou do tratamento a ser objeto de apoio;
- c)Em caso que se justifique um conhecimento mais aprofundado e rigoroso, devido à especificidade da situação, poderão ser solicitados outros documentos comprovativos da situação de saúde.
- 2.3 -Apoios económicos para a frequência escolar:
- a)Comprovativo de matrícula;
- b)Comprovativo de aproveitamento escolar do ano anterior;
- c)Comprovativo das despesas com a frequência escolar.
- 2.4 -Apoios económicos a crianças e jovens para a frequência de atividades associativas só serão considerados, mediante a informação
- a)Comprovativo de inscrição;
- b)Comprovativo de despesas e da frequência da atividade, da responsabilidade da respetiva associação;
- 2.5 -Apoios económicos para o pagamento de dívidas referentes a encargos com habitação, contraídas em virtude de desemprego conjuntural ou incapacidade temporária para o trabalho, devidamente comprovado por relatório da situação contributiva e respetiva declaração de rendimentos ou Certificado de Incapacidade, de acordo com a situação;
- a)Fotocópia dos documentos atualizado dos bens patrimoniais móveis e imóveis de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo Serviço de Finanças;
- b)Declaração do banco ou do/a senhorio/a onde conste o valor mensal da prestação/renda e o montante não regularizado;
- c)Documentos comprovativos das dívidas referentes a despesas com o fornecimento de água e energia elétrica;
- d)Para pedidos referentes a habitações arrendadas, fotocópia do respetivo contrato.
- 3 -Quando o/a requerente não possa entregar os documentos exigidos por causa não imputável à sua vontade, pode o/a mesmo/a declarar por escrito e sob compromisso de honra a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas. A declaração de honra não substitui os documentos obrigatórios ou qualquer outra exigência prevista neste Regulamento, devendo estes serem apresentados logo que possível, podendo o Município determinar uma data para a sua entrega, sob pena de indeferimento do processo.
- 4 -Poderão ainda os serviços, em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos elementos constantes no processo de candidatura, realizar as diligências entendidas necessárias para averiguar a sua veracidade e solicitar às entidades, serviços ou outras fontes de informação a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 10.º — Documentação exigida
Vigente desde: 28/04/2022