Compete aos Serviço de Ação Social do Município:
- a)Receber e organizar o processo;
- b)Confirmar a documentação e solicitar junto do/a candidato/a quaisquer elementos em falta;
- c)Efetuar o estudo da situação socioeconómica, através do seguinte protocolo da avaliação:
1) Entrevista;
2) Visita domiciliária, quando se justificar;
3) Articulação com as entidades locais de intervenção social e/ou outras fontes de informação privilegiadas;
4) Reportagem fotográfica da habitação, nos casos de pedidos de obras, quando não conste da documentação entregue;
5) Análise dos rendimentos e determinação da capitação;
- d)Elaborar relatório social onde conste parecer sobre o deferimento ou indeferimento do processo e proposta sobre o tipo de apoio a ser concedido, acompanhado do plano de ação e do acordo de prestação de apoio para despacho superior, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, no prazo de 30 dias úteis, a partir da data de instrução do processo pelo/a requerente;
- e)O(A) Técnico(a) de Ação Social que recebe o processo será definido como instrutor do mesmo, desde o seu recebimento, até à sua conclusão, salvo por motivos de força maior estiver impedido de o fazer, neste caso será substituído por outro(a) técnico(a).