- 1 -Para cada estabelecimento de ensino será efectuada uma avaliação do serviço de apoio à família, a ter lugar durante o mês de Julho, envolvendo o representante dos encarregados de educação, o docente responsável pelo estabelecimento, a junta de freguesia e a Câmara Municipal do Cadaval.
- 2 -Os relatórios de avaliação serão remetidos até 15 de Agosto ao Conselho Municipal do Cadaval.
Artigo 22.º — Avaliação
Vigente desde: 08/11/2004