- 1 -Sempre que o número de inscrições ultrapasse a capacidade instalada do serviço, será elaborada pelos serviços da autarquia uma lista de espera, a fim de que, e no caso de se verificar alguma desistência, possam essas crianças ser admitidas.
- 2 -Considera-se como inscrição o cumprimento de todos os procedimentos elencados no artigo 3.º e não a mera intenção de vir a frequentar o respectivo serviço.
- 3 -A lista referida no n.º 1 terá como único critério a data de inscrição.
Artigo 9.º — Lista de espera
Vigente desde: 08/11/2004