- 1 -Nos casos em que por motivo de saúde, e mediante a apresentação de atestado médico, a criança falte por um período superior a 15 dias, haverá lugar a redução da comparticipação familiar que será calculada de forma proporcional.
- 2 -O atestado médico deverá ser apresentado no prazo máximo de quatro dias após o 1.º dia de falta por doença.
Artigo 8.º — Faltas
Vigente desde: 08/11/2004