É proibido a inumação nas sepulturas temporárias de caixões de madeiras muito densas ou de zinco, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
É proibido a inumação nas sepulturas temporárias de caixões de madeiras muito densas ou de zinco, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.