- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de caducidade da decisão tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão.
- 3 -A título excepcional será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente na tesouraria municipal a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
Artigo 48.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 08/11/2004