- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão, de acordo com o modelo constante do anexo III.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário.
- 3 -As sepulturas concessíveis são objecto de concessão pelo prazo de 25 anos, sucessivamente prorrogáveis por períodos de 10 anos a requerimento dos interessados.
- 4 -As concessões relativas a jazigos têm carácter perpétuo, sem prejuízo do disposto no artigo 59.º deste Regulamento.
Artigo 49.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 08/11/2004