- 1 -Sem prejuízo de futuras alterações, os cemiterios municipais funcionam de segunda-feira a sábado, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas, aos domingos, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas, e nos feriados, das 8 às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até trinta minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara, poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/11/2004