- 1 -Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes e de chefia, os directores de departamento, os chefes de divisão e os chefes de secção, serão substituídos por funcionários a designar por despacho do presidente da Câmara.
- 2 -Nas unidades orgânicas (gabinetes ou sectores), sem cargo dirigente ou de chefia, a respectiva coordenação caberá ao funcionário designado por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 10.º — Substituição do pessoal dirigente e de chefia
Vigente desde: 08/11/2004