- 1 -Compete aos chefes de secção:
- a)Chefiar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal da secção a seu cargo, em conformidade com as directrizes emanadas superiormente;
- b)Assegurar e zelar pela correcta e atempada execução do serviço a seu cargo;
- c)Preparar o expediente para o superior hierárquico, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção;
- d)Prestar a quem demonstre interesse directo e legitimo as informações não confidenciais solicitadas e que respeitem a assuntos do respectivo serviço;
- e)Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;
- f)Fornecer aos serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo entre eles as melhores relações;
- g)Organizar e actualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem à secção, os quais devem ser facultados às restantes secções, gabinetes e sectores, quando forem solicitados;
- h)Informar acerca das faltas e pedidos de licença de pessoal da secção, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- i)Propor ao chefe de divisão o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possam ser executados dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho, ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;
- j)Solicitar ao chefe de divisão o auxílio do pessoal adstrito às outras secções, gabinetes ou sectores, para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção;
- k)Participar ao chefe de divisão as infracções disciplinares, do pessoal da sua secção, para devido procedimento;
- l)Organizar e promover o controlo de execução de actividades dos serviços da sua secção, de acordo com o plano de acção definido pelo superior hierárquico e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- m)Distribuir pelos funcionários da secção, os processos para informação e recolhê-los;
- n)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelo serviço a seu cargo;
- o)Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, expondo-as ao chefe de divisão quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- p)Preparar as remessas ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários na secção, devidamente relacionados;
- q)Fornecer aos chefes de divisão, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das actividades a cargo da secção;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
- s)Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo mobiliário e equipamentos;
- t)Executar as tarefas, no âmbito das suas competências que lhe sejam superiormente solicitadas;
- u)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 13.º — Competências dos chefes de secção
Vigente desde: 08/11/2004