- 1 -Os GAP do presidente da câmara municipal e dos vereadores a tempo inteiro são compostos nos termos da lei.
- 2 -Aos GAP compete:
- a)Prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da câmara e vereadores, designadamente nos domínios de secretariado, de ligação com os órgãos autárquicos, e da preparação e acompanhamento das opções de plano e no atendimento do público, das relações institucionais e internacionais e da definição de politicas gerais;
- b)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficias do município;
- c)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e recepção e estada de convidados oficiais do município;
- d)Apoiar nas acções inerentes às relações protocolares do município e dos respectivos órgãos.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio Pessoal
Vigente desde: 08/11/2004