- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria dos métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
- 2 -Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo presidente da Câmara, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões, tornando o processo mais célere e eficaz para os cidadãos.
Artigo 2.º — Da superintendência
Vigente desde: 08/11/2004