Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actuação administrativa, na prossecução das suas atribuições, o município de Lamego observa, em especial, os seguintes princípios:
- a)Princípio da administração aberta - permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhe digam respeito e de outros, de interesse geral, respeitantes à vida do município;
- b)Princípio da eficácia - visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
- c)Princípio da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos - visando observar a necessária articulação entre diferentes unidades orgânicas tendo em vista dar célere e integralmente execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- d)Princípio da transparência - diálogo e participação, expressos numa atitude permanente de interacção com as populações;
- e)Princípio da qualidade - na procura da contínua introdução de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade na prestação de serviços à população;
- f)Princípio do respeito pela cadeia hierárquica - impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;
- g)Princípio da verticalidade - responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilidade.