A Divisão Administrativa e de Coordenação, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Apoio aos órgãos autárquicos;
Recursos humanos;
Expediente geral;
Arquivo geral;
Notariado e execuções fiscais;
Secção de Atendimento ao Munícipe;
Gabinete de Informática;
Uma secção administrativa afecta ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Gabinete de Recursos Humanos;
Uma secção administrativa afecta ao Gabinete de Expediente Geral, ao Gabinete de Arquivo Geral e ao Gabinete de Notariado e Execuções Fiscais.
Sector de Apoio aos Órgãos Autárquicos
- 1 -Ao Sector de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
- a)Organizar todo o expediente despachado com destino às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- b)Elaborar a minuta da ordem de trabalhos contendo os assuntos a serem tratados na reunião respectiva e distribuir a mesma pelos membros do executivo, assembleia municipal e outros, depois de devidamente aprovadas;
- c)Elaborar e difundir as convocatórias da Câmara e da Assembleia Municipal;
- d)Providenciar pela assistência às reuniões e pela redacção e elaboração das respectivas actas, assegurando o secretariado;
- e)Divulgar as actas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os correspondentes actos, incluindo os do presidente e vereadores destinados a terem eficácia externa;
- f)Assegurar os procedimentos relativos aos recenseamentos, eleições e referendos;
- g)Assegurar a organização dos processos e o acompanhamento das relações com organismos e instituições em que a Câmara participa.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Recursos Humanos
- 1 -Ao Sector de Recursos Humanos compete:
- a)Manter actualizados os processos individuais e os ficheiros de cadastro individual do pessoal do quadro e contratados, incluindo férias, faltas e licenças, antiguidades, progressão de escalão, contagem de tempo e classificação de serviço;
- b)Manter actualizados os processos individuais dos eleitos;
- c)Executar a política de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção de pessoal, formação e valorização profissional;
- d)Gerir o quadro de pessoal;
- e)Executar o balanço social;
- f)Promover a divulgação de normas ou outra informação de interesse para o trabalhador;
- g)Processar vencimentos e outros abonos de pessoal;
- h)Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios;
- i)Acompanhar todas as situações de doença e acidente de trabalho ou outras que justifiquem, incluindo acolhimento ao trabalhador recém admitido;
- j)Assegurar a aplicação do sistema de saúde de higiene e segurança no trabalho.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Expediente Geral
- 1 -Ao Sector de Expediente Geral compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição da correspondência, publicações e outros documentos;
- b)Assegurar, por meios informáticos, a localização de todos os documentos registados e distribuídos pelas diversas unidades orgânicas;
- c)Promover a actualização do classificador de correspondência;
- d)Promover e divulgar, através dos serviços, as normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
- e)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, da legislação e jurisprudência de interesse para as autarquias;
- f)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos, devidamente numerados, sequencialmente, sempre que possível;
- g)Manter continuamente actualizado o registo e arquivo dos documentos referidos na alínea anterior, com vista a uma constante disponibilização dos mesmos para consulta externa ou fornecimento aos administrados;
- h)Passar atestados e certidões dos serviços do sector;
- i)Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços, ou que, sendo-o, não disponham de apoio administrativo próprio.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Arquivo Geral
- 1 -Ao Arquivo Geral compete:
- a)Orientar o arquivo geral do município e propor a adopção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento, bem como assegurar a gestão do respectivo arquivo corrente necessário às actividades municipais e à articulação dos existentes em cada unidade orgânica com o geral;
- b)Proceder ao arquivamento, depois de catalogados, de todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelos diversos serviços do município;
- c)Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
- d)Adoptar e formular planos de arquivo;
- e)Promover o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e cientifica nas matérias de interesse para a autarquia.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Notariado e Execuções Fiscais
- 1 -Ao Notariado e Execuções Fiscais compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao notário privativo e ao oficial público para lavrar contratos;
- b)Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo, a execução dos respectivos processos, com base nas certidões de divida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- c)Realizar penhoras, e lavrar os autos correspondentes;
- d)Realizar certidões de divida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- e)Cumprir as concernentes diligências solicitadas por outras câmaras em matéria de execução fiscal;
- f)Promover em declaração de falhas as dívidas incobráveis;
- g)Preparar e propor a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, ofíciosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dividas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Secção de Apoio ao Munícipe
- 1 -À Secção de Apoio ao Munícipe compete:
- a)Assegurar o atendimento e encaminhamento de quem se dirige aos serviços, pessoalmente ou telefonicamente;
- b)Encaminhar o público em caso de necessidade de informações ou tratamento de questões de grande especificidade, para os vários serviços;
- c)Prestar as informações necessárias sobre a forma como deverão ser apresentados requerimentos, petições ou exposições aos diversos serviços;
- d)Prestar de forma genérica, as informações respeitantes ao andamento dos processos;
- e)Receber e encaminhar todas as sugestões, reclamações e criticas formuladas pelos munícipes;
- f)Receber e encaminhar pedidos de licenças;
- g)Recepcionar pedidos de execução de ramais de água e esgotos e os pedidos de ligação e corte de água;
- h)Receber os processos de obras particulares;
- i)Recepcionar outros requerimentos dirigidos aos vários serviços municipais;
- j)Enviar aos serviços respectivo os processos recebidos;
- l)Emitir documentos de receita.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Gabinete de Informática
- 1 -Ao Gabinete de Informática compete:
- a)Promover a concretização do plano informático e gerir o respectivo sistema da autarquia;
- b)Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando pareceres e estudos de diagnóstico e propondo medidas;
- c)Colaborar com todos os serviços na funcionalidade dos respectivos equipamentos e nas acções de execução das aplicações;
- d)Desenvolver bases de dados necessárias;
- e)Assegurar a gestão da rede interna exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema informático, a nível de hardware e software, designadamente mantendo os níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;
- g)Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do sistema;
- h)Estabelecer as ligações necessárias para a eliminação de erros ou alterações dos programas;
- i)Propor a aquisição e implementação de novas aplicações;
- j)Divulgar manuais e outros suportes de formação e divulgação;
- k)Zelar pela segurança dos suportes originais de instalação;
- l)Assegurar o arranque dos servidores e as seguranças diárias dos ficheiros;
- m)Promover a intranet, o correio electrónico interno e circulação dos documentos em suporte digital;
- n)Promover o uso generalizado de tecnologias Internet e sistemas de aplicações multimédia.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.