A Divisão de Finanças e Património, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Contabilidade;
Tesouraria;
Aprovisionamento;
Património;
Gabinete de Gestão e Estudos Estatísticos;
Três secções e um apoio administrativos:
a) Secção Administrativa afecta à contabilidade;
b) Secção Administrativa afecta ao aprovisionamento;
c) Secção administrativa afecta ao património;
d) Apoio Administrativo ao Gabinete de Gestão e Estudos Estatísticos
Contabilidade
1 - À Contabilidade compete:
a) Executar os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL;
b) Colaborar na elaboração do plano plurianual de actividades de orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
c) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea b), introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
d) Promover os registos inerentes à execução dos documentos previsionais;
f) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
g) Receber as requisições externas para respectivo compromisso de dotação orçamental;
h) Receber facturas devidamente conferidas;
i) Enviar facturas, ao sector do Património para inserir no inventário de património municipal;
j) Registo das facturas movimentando as devidas contas;
k) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
l) Submeter à autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;
m) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
n) Proceder à conferência dos diários da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
o) Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
p) Manter actualizadas as contas correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;
q) Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;
r) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
s) Processar a liquidação e controlo das receitas de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do orçamento de estado, impostos locais e rendimento sobre imóveis;
t) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
u) Enviar Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, bem como copias destes e dos documentos previsionais a outras entidades.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Tesouraria
1 - À Tesouraria compete:
a) Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito das instruções do serviço em conformidade com o regulamento SCI;
b) Entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo os documentos de cobrança;
c) Liquidar juros de mora relativos à arrecadação de receitas virtuais;
d) Proceder à guarda de valores monetários;
e) Controlar as contas bancárias do município;
f) Efectuar nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
g) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
h) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentadas sobre a matéria;
i) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade com os respectivos documentos de receita e de despesa;
j) Elaborar balancetes diários e mensais de tesouraria e balanço trimestral de tesouraria;
k) Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas quando for caso disso.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Aprovisionamento
1 - Ao Aprovisionamento compete:
a) Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;
b) Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços, e as condições de fornecimento pretendidas;
c) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;
d) Organizar e controlar os processos de concursos e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;
e) Identificar potenciais fornecedores numa óptica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
f) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respectivo processo de cabimento e autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto do requisitante;
g) Fazer conferencia das facturas e assegurar a sua confirmação qualitativa/quantitativa;
h) Manter actualizadas as informações e bases de dados sobre fornecedores;
i) Acompanhar e avaliar o nível de serviço prestado pelos fornecedores;
j) Colaborar na elaboração do plano plurianual de actividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
k) Efectuar a gestão dos materiais de economato;
l) Elaborara os mapas estatísticos dos contratos públicos de fornecimento de bens e serviços a envias à Direcção Geral do Património.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Património
1 - Ao Património compete:
a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens do município, incluindo baldios, prédios urbanos e rústicos e outros móveis e imóveis;
b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e descrição na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município e obtenção de certidões;
d) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis;
e) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;
f) Controlar os seguros e apresentar as propostas para a sua reformulação;
g) Assegurar a gestão e controlo do património;
h) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do município atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;
i) Proceder ao tratamento contabilístico de:
1) Abates;
2) Valorizações;
3) Desvalorizações;
4) Amortizações;
5) Reavaliações;
j) Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódica e parciais de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
k) Proceder à conferência contabilística dos dados do património com a contabilidade, efectuando as respectivas rectificações;
l) Elaborar mapas finais de fecho de ano;
m) Controlar o imobilizado em curso;
n) Actualizar os ficheiros que contem os bens a incluir na apólice de seguros patrimoniais, para posterior envio à seguradora;
o) Organizar todo o processo de seguros e registo de propriedades de veículos;
p) Manter actualizado os seguros dos bens móveis e imóveis que a lei obriga a assegurar, entre outros.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Gabinete de Gestão e Estudos Estatísticos
1 - Ao Gabinete de Gestão e Estudos Estatísticos compete:
a) Coordenar a elaboração das grandes opções do plano e do orçamento municipal, promovendo o planeamento anual e plurianual das acções;
b) Acompanhar e controlar a execução das grandes opções do plano e do orçamento municipal;
c) Elaborar relatórios de avaliação da execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado;
d) Coordenar a elaboração do relatório anual de actividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;
e) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
f) Prestar informação à administração fiscal;
g) Apurar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efectivo controlo de gestão;
h) Recolher dados para a elaboração periódica de documentos que permitam efectuar a análise da gestão financeira do município;
i) Elaborar relatórios sobre a situação económica e financeira da Câmara;
j) Prestar informação de natureza orçamental da Administração Local à Direcção-Geral do Orçamento.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.