A Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Gestão de redes públicas de águas, saneamento e electricidade;
Manutenção de vias de comunicação e transito;
Manutenção de edifícios e equipamentos;
Gestão de armazém e oficinas;
Duas secções administrativas:
- a)Secção Administrativa afecta ao Sector de Gestão de redes Públicas de Águas, Saneamento e Electricidade;
- b)Secção Administrativa afecta aos Sectores de Manutenção de Vias de Comunicação e Trânsito, Manutenção de Edifícios e Equipamentos e Gestão de Armazém e Oficinas.
Sector de Gestão de Redes de Águas, Saneamento e Electricidade
- 1 -Ao Sector de Gestão de Redes Públicas de Águas, Saneamento e Electricidade compete:
- a)Manter e a assegurar o bom estado de funcionamento dos sistemas de abastecimento, saneamento público e respectivos equipamentos electromecânicos;
- b)Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza de reservatórios, aquedutos, colectores e condutas;
- c)Colaborar no desenvolvimento de projectos de construção e ampliação de redes de águas, saneamento e electricidade, promovendo a realização das obras por administração directa, procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e acompanhamento do projecto;
- d)Inspeccionar periodicamente as redes de drenagem de esgotos e águas pluviais, de distribuição de água, promovendo as obras necessárias à sua conservação;
- e)Conservar e reparar os sistemas de águas e saneamento e da rede eléctrica dos edifícios de responsabilidade municipal;
- f)Instalar, desinstalar, e proceder à substituição de contadores de água, após a ordem de secção administrativa;
- g)Proceder ao corte de fornecimento de águas, após ordem de serviço da secção administrativa;
- h)Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
- i)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respectivas redes;
- j)Avaliar e detectar falhas ou insuficiências ao nível da iluminação pública, colaborara nos estudos de electrificação e promover a conservação e melhoria das redes de iluminação pública;
- k)Analisar a adequação e qualidade dos serviços prestados as populações, nomeadamente, por parte de outras entidades com competência para o efeito;
- l)Apreciar e emitir parecer sobre projectos de especialidades da respectiva área quando lhe for solicitado por outros serviços da Câmara Municipal;
- m)Estabelecer os contactos necessários com as diversas entidades responsáveis pelas infra estruturas externas ao município (EDP, TELECOM, etc.).
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Manutenção de Vias de Comunicação e Trânsito
- 1 -Ao Sector de Manutenção de Vias de Comunicação e Trânsito compete:
- a)Colaborar na execução dos estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação e de ocupação da via pública;
- b)Promover a elaboração de estudos e projectos de sinalização da via pública e controlar a sua implementação;
- c)Promover a conservação e pavimentação das estradas e caminhos municipais, bem como obras de arte;
- d)Executar e fazer observar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
- e)Promover a colocação de paragens e abrigos e a reparação ou substituição de sinalização;
- f)Assegurar a gestão e o funcionamento dos parques de estacionamento;
- g)Promover a conservação e manutenção da rede viária municipal e do seu sistema de drenagem, bermas e passeios;
- h)Proceder à pavimentação de arruamentos e espaços públicos exteriores;
- i)Executar ou garantir a execução das obras de conservação por administração directa.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Manutenção de Edifícios e Equipamentos
- 1 -Ao Sector de Manutenção de Edifícios e Equipamentos compete:
- a)Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios municipais;
- b)Colaborar com o serviço do património no sentido de manter actualizado o levantamento do inventário imobiliário municipal e equipamentos instalados;
- c)Avaliar consumos energéticos e propor medidas de racionalização.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Armazém e Oficinas
- 1 -Ao Sector de Armazém e Oficinas compete:
- a)Organizar e controlar a realização de trabalhos oficinais requisitos pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
- b)Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos que estejam afectos ao serviço, nomeadamente parque automóvel e máquinas;
- c)Apoiar, no âmbito das suas especialidades técnicas, os outros sectores operacionais;
- d)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
- e)Assegurar a inventariação periódica das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- f)Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas, máquinas e viaturas;
- g)Controlar a distribuição e utilização das máquinas, viaturas e das ferramentas;
- h)Realizar todos os trabalhos necessários a conservação de edifícios ou de outras infra-estruturas municipais;
- i)Desenvolver e implementar modelos integrados de gestão dos stocks e das necessidades de materiais;
- j)Garantir o correcto armazenamento dos materiais, peças e possíveis equipamentos mediante o controlo da actividade de descarga e acondicionamento;
- k)Recepcionar as guias de remessa ou documentos de transporte enviadas pelos fornecedores, proceder à respectiva recepção qualitativa e quantitativa do material e equipamento recepcionado e certificar a qualidade e a quantidade;
- l)Efectuar inventário periódico, qualitativo e quantitativo e registar as rectificações necessárias no sistema;
- m)Manter os armazéns e estaleiros municipais organizados, limpos e com todo o material identificado;
- n)Organizar e preparar os materiais a serem enviados para cada obra;
- o)É composto por pessoal das seguintes especialidades:
Carpinteiros;
Canalizadores;
Electricistas;
Pedreiros;
Serralheiros;
Pintores;
Calceteiros;
Trolhas.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.