A Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Parques, jardins e cemitérios;
Limpeza urbana;
Parque biológico/canil municipal;
Higiene pública e sanidade veterinária;
Uma secção administrativa.
Sector de Parques, Jardins e Cemitérios
1 - Ao Sector de Parques, Jardins e Cemitérios compreende:
a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela selecção e plantio das espécies convenientes;
b) Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público desenvolvendo campanhas educativas e de sensibilização em matéria de ambiente;
c) Organizar e manter hortos e viveiros;
d) Assegurar a gestão e a manutenção em das condições dos jardins e espaços verdes;
e) Colaborar na protecção de monumentos e zonas de recreio, bem como do mobiliário urbanos, existentes em jardins e parques;
f) Promover acções que visem a protecção do ambiente;
g) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respectivo regulamento, referentes aos cemitérios;
i) Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
j) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Limpeza Urbana
1 - Ao Sector de Limpeza Urbana compete:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da actividade da empresa adjudicatária dos serviços dos serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos e urbanos, e de fornecimento, colocação, substituição, manutenção, lavagem, desinfecção e desodorização de contentores;
b) Assegurar a interligação e a coordenação entre a Câmara Municipal e a empresa adjudicatária, ou concessionaria, responsável pela gestão e exploração dos sistema de tratamento e eliminação dos RSU do concelho, no que concerne a assuntos de ordem técnica relacionados com a actividade da referida empresa ou do indicado na alínea a) anterior;
c) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos e Urbanos do Município de Lamego;
d) Prestar e gerir o serviço de limpeza urbana do concelho designadamente, através dos serviços de varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos e ou de uso publico;
e) Garantir a limpeza e vigilância dos sanitários públicos municipais;
f) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza urbana;
g) Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;
h) Estudar e propor à aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e a remoção de resíduos sólidos;
i) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população sobre a problemática da conservação da natureza e do meio ambiente.
2 - Fiscalizar e assegurar o cumprimento de todas as leis e regulamentos relacionados com a área ambiental do concelho, nomeadamente os mínimos de qualidade das ETAR, recolha de resíduos sólidos, aterro sanitário
3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Parque biológico e canil municipal
1 - Ao parque biológico e ao canil municipal compete:
a) Assegurar o bom funcionamento do canil municipal e do parque biológico bem como outros.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Higiene e Sanidade Veterinária
1 - Ao Sector de Higiene Pública e Sanidade Veterinária compete:
a) Inspeccionar e fiscalizar os aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate e industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
b) Desenvolver uma acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendam e manipulam produtos alimentares;
c) Assegurar a recolha de animais nocivos, especialmente cães vadios, em colaboração com as juntas de freguesia;
d) Assegurar a vacinação de canídeos em colaboração com as juntas de freguesia;
e) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos bem como a higiene do pessoal, onde se comercializa ou armazena produtos alimentares, incluindo equipamento, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;
f) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confeccionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;
g) Cooperar na organização, direcção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho, fixo ou de levante;
h) Assegurar a limpeza e controle higio-sanitário do mercado municipal;
i) Velar para que os talhos e peixarias cumpram as disposições legais, quer quanto ao seu funcionamento e higiene, quer quanto à salubridade das carnes e peixe à venda, vem como proceder à inspecção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
k) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente, através de redução de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desinfecção e desinsectização;
l) Velar pela sanidade do efectivo pecuário concelhio, procedendo as medidas de carácter curativo e profilático que se imponham ou venham a ser determinada superiormente.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.