A Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Sector Técnico;
Secção Administrativa;
Sector Técnico.
- 1 -Ao Sector Técnico compete:
- a)Colaborar na definição de politicas de manutenção e coordenar a sua implementação;
- b)Gerir bases de dados de controlo de realização de obras por empreitada, analisar desvios e informar o responsável da divisão, propondo acções de correcção;
- c)Assegurar a realização da recepção provisória e definitiva das obras por empreitada e, se solicitado pelos serviços, assegurar o acompanhamento do seu funcionamento, numa fase inicial de exploração;
- d)Centralizar e uniformizar os procedimentos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas;
- e)Propor a forma de execução das obras tendo em conta a disponibilidade de recursos;
- f)Assegurar a gestão e execução das obras de administração directa;
- g)Controlar e acompanhar as empreitadas promovidas pela autarquia;
- h)Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da divisão;
- i)Prestar apoio as actividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia;
- j)Assegurar a realização da recepção provisória e definitiva das obras por empreitada e, se solicitado pelos serviços, assegurar o acompanhamento do seu funcionamento, numa fase inicial de exploração;
- k)Assegurar e controlar a realização de estudos ou projectos necessários para as obras públicas e assegurar a verificação da sua qualidade, e conformidade com o pretendido assim como o licenciamento dessas obras;
- l)Assegurar o controlo dos preços, dos prazos, dos parâmetros de qualidade, dos aspectos ambientais e dos riscos de higiene e segurança relativos ao projecto e à construção de obras;
- m)Assegurar a definição das especificações/requisitos para aquisição de produtos ou serviços que lhe compete promover e a respectiva avaliação de fornecedores;
- n)Prestar as informações necessárias para a correcta compreensão das tarefas de gestão e controlo da empreitada garantindo o acompanhamento da assistência técnica a prestar pelo projectista;
- o)Assegurar a fiscalização da construção das obras por empreitada;
- p)Elaborar os procedimentos necessários para a selecção do empreiteiro/fornecedor/prestador de serviços, através de concursos/consultas para empreitadas, fornecimentos, fiscalização e gestão da qualidade, avaliação de propostas e outros (levantamento topográficos, levantamentos geológico/geotécnico), avaliações de terrenos), desde o lançamento do concurso ate a negociação do contrato com o adjudicatário (inclusive) garantindo a selecção dos empreiteiros e de entidades prestadoras de serviços, para os objectivos definidos;
- q)Analisar qualquer alterações as características da solução apontada nas diversas fases de projecto, e que venham a ser propostas numa fase posterior do projecto ou na fase de obra, de forma a garantir o adequado funcionamento da obra.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.