A Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Sector Técnico de Obras Particulares e Loteamentos;
Gabinete de Apoio às Actividades Económicas;
Duas secções administrativas:
a) Secção Administrativa afecta ao Sector Técnico de Obras Particulares e Loteamentos;
b) Secção Administrativa afecta ao Gabinete de Apoio às Actividades Económicas.
Sector Técnico de Obras Particulares e Loteamentos
1 - Ao Sector Técnico de Obras Particulares e Loteamentos compete:
a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnico e estético, prestar informação final para decisão com indicação das condições gerais e especiais;
b) Apreciar e informar sobre processos de licenciamento industrial, classes C e D, estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas, instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis e áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal;
c) Orientar a implementação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
d) Informar os pedidos de licenças de obras particulares;
e) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
f) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;
g) Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas pelos técnicos responsáveis na elaboração de projectos;
h) Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para emissão de licenças de obra, de ocupação da via publica por motivo de obras e licenças de utilização;
i) Apreciar e informar estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos de estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor, e ainda nas suas incidências de natureza técnica, actualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação de valor da caução para garantir a execução das infra-estruturas; fixação dos prazos para início e conclusão dos trabalhos; preparar a informação final em vista à concessão ou denegação de licença de loteamentos;
j) Emitir pareceres sobre loteamentos urbanos e viabilidade de zonas não definidas ou não contidas em planos;
l) Verificar a implementação de loteamentos urbanos autorizados;
m) Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;
n) Proceder à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes;
p) Verificar os livros de obras nos termos da lei em vigor;
q) Promover as vistorias necessárias à emissão ou licenças de utilização e alvarás, relativas aos pedidos que corram pelo sector;
r) Proceder ao embargo de obras ilegais, quando for lhes for superiormente solicitado;
s) Prosseguir a acção de fiscalização em articulação com outras unidades orgânicas também fiscalizadoras.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Gabinete de Apoio às Actividades Económicas
1 - Ao Gabinete de Apoio às Actividades Económicas compete:
a) Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
b) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob o patrocínio ou com o apoio do município;
c) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
d) Demarcar e efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
e) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
f) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
g) Participar na elaboração de projectos de regulamentação do exercício de actividades de venda ambulante e feirantes;
h) Garantir, em cooperação com os serviços de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
i) Apoiar os agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades na região, sempre de acordo com as instruções e normas da Direcção Regional da Agricultura;
j) Estudar formas de promoção do município nas áreas comerciais, industrial e de serviços, desenvolvendo as zonas industriais municipais para fixação de futuras indústrias e apoiando a modernização do comércio.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.