- 1 -Às secções e apoios administrativos atrás referenciados compete, genericamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo geral da divisão, gabinete ou sector, conforme a situação;
- b)Arquivar, organizar e encaminhar o despacho da correspondência recebida e expedida, bem como de informações ou outros documentos que impliquem resposta a terceiros ou encaminhamento interno da Câmara Municipal;
- c)Organizar o arquivo geral de correspondência dos processos;
- d)Atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados, quando for o caso;
- e)Passar certidões e outros documentos legais, sempre que solicitados nos termos da lei.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições, específicas da respectiva divisão, gabinete ou sector, que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 30.º — Secções e apoios administrativos
Vigente desde: 08/11/2004