- 1 -Ao Gabinete de Planeamento e Projecto compete:
- a)Propor estratégias municipais, nomeadamente, no âmbito do planeamento e ordenamento do território;
- b)Sugerir parcerias, avaliar e propor medidas de intervenção relativas a redes territoriais;
- c)Executar a politica municipal de habitação;
- d)Promover e acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento do territorial e gerir o seu cumprimento;
- e)Propor a realização de planos de gestão territorial e geri-los;
- f)Acompanhar e assegurar a componente estratégica e programática do PDM;
- g)Tratar e disponibilizar informação estatística;
- h)Elaborar estudos e projectos, promovendo a respectiva aprovação;
- i)Coordenar e acompanhar a elaboração externa de estudos e projectos e promover a respectiva aprovação;
- j)Elaborar medições e orçamentos;
- k)Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica do município, dando apoio à utilização do mesmo por outros serviços municipais e facultando-lhes a prestação de serviços através da disponibilização de bases de dados, articulados com desenhos cartográficos;
- l)Assegurar a manutenção e actualização da cartografia do município;
- m)Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projectos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;
- n)Cooperar na execução de todos os trabalhos, no domínio da marcação de campo e de infra-estruturas de loteamentos municipais;
- o)Colaborar com as comissões de toponímia;
- p)Colaborar com as restantes divisões e serviços;
- q)Organizar o arquivo de desenhos e matrizes;
- r)Realizar trabalhos de topografia, heliográficos, medições de áreas, planos de alinhamento, cotas de soleira e implantações, projectos de caminho e estradas.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 29.º — Gabinete de Planeamento e Projectos
Vigente desde: 08/11/2004