Os trabalhadores reger-se-ão, na sua actividade profissional, pelos princípios enunciados na Carta de Ética da Administração Pública, referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de Março, ou outra que a venha a substituir.
Os trabalhadores reger-se-ão, na sua actividade profissional, pelos princípios enunciados na Carta de Ética da Administração Pública, referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de Março, ou outra que a venha a substituir.